Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/12/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. INDISPENSABILIDADE DA JUNTADA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 1º DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante o art. 544, § 1º do CPC, não se conhece do Agravo cujo instrumento não contém as peças obrigatórias a que alude o mencionado dispositivo. 2. De acordo com o disposto no en…