- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/10/2011, p. 01/07/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PELA DECISÃO AGRAVADA. CONFIRMAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão agravada ao aumentar a verba indenizatória, tida como irrisória, em razão do protesto indevido de duplicatas, adequou a quantia fixada pela Corte de origem aos patamares estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, levando em conta as peculiaridades da espécie destacadas no v. acórdão estadual. 2. Em se tratando de protesto indevido de títulos decorrentes de celebração de contrato entre as partes, mostra-se prevalente o caráter contratual do ilícito causador do dano. 3. Agravo regimental a que se dá parcial provimento, determinando- se a incidência de juros moratórios a partir da citação. (AgRg no REsp n. 1.022.665/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 1/7/2013.)
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