- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 26/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/10/2011, p. 26/10/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que a vítima sofreu lesões corporais de natureza grave em decorrência do roubo, com base na prova oral obtida, em laudo pericial e em fotografias que atestaram a presença de deformidade permanente, salientando ser "evidente a falta de maior possibilidade para o labor usual, inclusive por mais tempo que a norma objetiva exige". 2. Inviável se torna, na via estreita do habeas corpus, perquirir o acerto da decisão, por exigir o revolvimento aprofundado das provas, não se olvidando que a lei processual admite que a perícia complementar seja suprida pela prova testemunhal, ex vi do art. 168, § 3º, do CPP. 3. O regime prisional foi alterado como consequência da reforma da condenação levada a efeito pela Corte de origem, em acolhimento a recurso do Ministério Público, não havendo falar em julgamento ultra petita. 4. Ordem denegada. (HC n. 132.780/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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