- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 26/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/10/2011, p. 26/10/2011
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA COMPROVAR A AUTORIA E CONFISSÃO OBTIDA POR MEIO DE COAÇÃO. EXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Sentença condenatória e acórdão do Tribunal de origem elucidativos que trazem subsídios a demonstrar não existir razão ao impetrante quanto à hipótese de que a condenação teria se baseado em informações sem idoneidade. 2. Não se pode proceder à análise dos elementos suscitados no processo nesta sede mandamental, tendo em vista que isso demandaria o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório, inviável na via eleita. 3. Conforme bem ressaltou o Ministério Público Federal em seu parecer à e-fl. 120: "A alegação de que a condenação se lastreou em provas ilícitas, porque obtidas por intermédio de tortura praticadas por policiais, e insuficientes para comprovar a autoria, não merece guarida. A toda evidência, não é o habeas corpus, em razão de seu rito célere, o meio processual adequado para se examinar alegações que demandem dilação probatória ou que se apresentem essencialmente controvertidas." 4. Ordem denegada. (HC n. 157.883/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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