JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 11/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO EVIDENCIADA. EXORDIAL QUE PERMITE A COMPREENSÃO DOS FATOS E O EXERCÍCIO DA DEFESA PELOS ACUSADOS. DELITOS SOCIETÁRIOS. INDÍCIOS DE LIAME ENTRE OS DENUNCIADOS E AS CONDUTAS DESCRITAS NA PEÇA PÓRTICA. MAIORES INCURSÕES QUE DEMANDARIAM REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida de índole excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se denote, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade. II. Embora o Parquet tenha equivocadamente feito menção à outra empresa em um dos seus trechos da peça pórtica, há que reconhecer que tal imprecisão não implica em inépcia da denúncia, por se tratar de mero erro material, que em nada prejudicou a compreensão dos fatos e o exercício da defesa pelos recorrentes. III. Conforme decidido por este Superior Tribunal de Justiça, nos crimes societários, a autoria nem sempre se mostra claramente comprovada, motivo pelo qual a fumaça do bom direito deve ser abrandada, dentro do contexto fático de que dispõe o Ministério Público no limiar da ação penal, não sendo indispensável a descrição pormenorizada da conduta de cada agente. IV. Análise mais aprofundada do tema demandaria que aprofundado exame do conjunto fático-probatório dos autos, peculiar ao processo de conhecimento, inviável em sede de habeas corpus, remédio jurídico-processual, de índole constitucional, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, marcado por cognição sumária e rito célere. V. Culpabilidade recorrentes que deverá ser devidamente aferida durante a instrução da ação penal, momento em que caberá à defesa insurgir-se, com os meios de prova que considerar pertinentes, contra o fato descrito na peça acusatória. VI. Recurso desprovido, nos termos do voto do Relator. (RHC n. 28.020/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 20/10/2011

CRIMINAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPUTAÇÃO BASEADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCRIÇÃO MÍNIMA DA RELAÇÃO DO DENUNCIADO COM OS FATOS DELITUOSOS. ALEGAÇÃO APRESENTADA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO DESPROVIDO. I. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida de índole excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se denote, de plano, a ausência …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 25/06/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CRIME SOCIETÁRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DOS PACIENTES. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. - O trancamento de ação penal é medida excepcional que se mostra possível apenas nos casos em que se puder verificar, de plano, a total ausência de provas sobre autoria e materialidade, a atipicidade da conduta, ou a ocorrênc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/09/2013

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DA MATERIALIDADE CONFIGURADOS. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a abso…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/02/2013

PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PLEITO DE TRANCAMENTO. INÉPCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO DE DOIS RECORRENTES, CONDENAÇÃO DO PRIMEIRO. FALTA DE JUSTA CAUSA SUPERADA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA REMANESCENTE. IMPROCEDÊNCIA. PEÇA QUE NARRA SUFICIENTEMENTE A CONDUTA DO RECORRENTE. 1. Segundo o entendimento firmado nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal, nos chamados delitos societários, é váli…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/09/2011

PROCESSUAL PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. SONEGAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DELITO SOCIETÁRIO. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. TRANCAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. Devidamente descritos os fatos delituosos (indícios de autoria e materialidade), não há como trancar a ação penal, em sede de habeas corpus, por inépcia da denúncia, quando há plausibilidade n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.