JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 11/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. PARECER OFERECIDO PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE POSTERIOR ABERTURA DE VISTA À DEFESA. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FISCAL DA LEI. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Ao exarar a sentença de pronúncia para determinar a submissão do réu ao julgamento pelo Conselho de Sentença, o Magistrado não pode proferir colocações incisivas e considerações pessoais em relação ao acusado nem se manifestar de forma conclusiva ao acolher a acusação ou rechaçar tese da defesa a ponto de influenciar na valoração dos Jurados, sob pena de subtrair do Júri o julgamento do litígio. II. Excesso de linguagem que não se verifica, tendo o julgado se limitado a consolidar seu convencimento, a partir das provas dos autos, no sentido de que caberia, na hipótese em exame, a pronúncia do acusado, diante da possível tentativa de crime doloso contra a vida. III. Não existe nulidade em razão da não abertura de prazo para à defesa após a apresentação de parecer pela Procuradoria de Justiça, vez que o representante do Parquet atua tão-somente como custos legis, na defesa da sociedade. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa que não se verifica. Precedentes. IV. Ordem denegada. (HC n. 177.020/TO, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
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