- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 24/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 11/10/2011, p. 24/10/2011
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AÇÃO PENAL NÃO SENTENCIADA. PRESCRIÇÃO REGULADA PELA PENA MÁXIMA IN ABSTRATO. LAPSO AINDA NÃO DECORRIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Na hipótese, o paciente responde a ação penal, como incurso nas penas do delito previsto no art. 3º, inciso II, da Lei n.º 8.137/1996, cujo feito ainda não foi dirimido. II. Tomando-se como referência o prazo prescricional de 12 anos, a partir do quantum máximo previsto no tipo penal imputado - 8 (oito) anos -, a data do recebimento da denúncia - 07 de maio de 2001 - e a circunstância do processo ainda não ter sido sentenciado até a presente data, não se constata a ocorrência da alegada causa extintiva da punibilidade, pela ocorrência da prescrição. III. Ordem denegada. (HC n. 209.091/SC, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
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