- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. A ALEGADA CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO RESTOU CONFIGURADA. SERVIDOR. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 86/STJ. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES REGIMENTAIS. SÚMULA 83/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração quando o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao artigo 535 do CPC. 2. "Para aferir eventual violação ao art. 2º da LICC, necessário analisar a Leis Estaduais que disciplinam a matéria, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 280 do STF'".(Precedente: AgRg no Ag. 1.133.133/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 31/8/2009). 3. 'A decisão impugnada encontra-se em consonância com a jurisprudência mais atualizada das Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que entendem não incidir a prescrição do fundo de direito nas ações em que se discute o adimplemento da gratificação especial a que se refere a Lei 6.371/93 do Estado do Rio Grande do Norte, por versar a hipótese sobre omissão do Poder Público local em pagar aos servidores o valor integral da referida verba, sendo, portanto, a relação de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ'. (Precedente: (AgRg nos EREsp 890.541/RN, 3ª Seção, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 07/11/2008.) 5. O alegado dissídio jurisprudencial não restou demonstrado nos moldes legal e regimentalmente exigidos (arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255 e §§ do Regimento). 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.167.068/RN, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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