- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 21/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 11/10/2011, p. 21/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. - Reconhecida pelo Tribunal de origem, soberano que é na análise do conjunto probatório, a suficiência da documentação juntada aos autos para comprovar o direito do autor e a inexistência de demonstração pelo município réu de fato desconstitutivo do seu direito, a alteração do julgado demandaria o revolvimento de matéria de fato, sendo inafastável a incidência do verbete n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 14.578/PE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 21/10/2011.)
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