- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 19/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 11/10/2011, p. 19/10/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INDEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O acórdão impugnado ratificou decisão do MM. Juízo das Execuções que indeferiu o pedido de progressão de regime prisional formulado em favor do Paciente, sob o fundamento de que "quando da unificação das penas, o paciente não [teria] mais o direito à progressão", ante a superveniência de nova condenação, não transitada em julgado, por fato anterior ao início da execução, apesar do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos pelo Paciente no momento da prolação da decisão indeferitória do benefício. 2. A decisão impugnada, na prática, projeta uma futura unificação de penas, ainda não consolidadas no presente, não transitadas em julgado, e, portanto, não susceptíveis de execução, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de inocência. 3. Ordem concedida para determinar a progressão de regime do Paciente, sob as condições a serem fixadas pelo juízo das Execuções. (HC n. 141.926/MA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 19/10/2011.)
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