- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 19/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 11/10/2011, p. 19/10/2011
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. ACRÉSCIMO FIXADO EM 1/2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. 1. No caso dos autos, não se verifica bis in idem na 3.º etapa da fixação da pena, ante a referência do texto da sentença à reincidência, pois o aumento de 1/2 no último momento da dosimetria foi justificado pelo concurso de agentes. O erro apontado pela impetração é uma impropriedade, não sendo motivo para o reconhecimento de nulidade. 2. Mesmo na presença de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, há que se fundamentar, com base nas peculiaridades do caso concreto, apontando a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação, o que não foi realizado na espécie. Incidência da Súmula n.º 443 deste Tribunal. 3. Ordem parcialmente concedida para, mantida a condenação, reformar o acórdão impugnado, a fim de reduzir a reprimenda do Paciente para 8 (oito) anos de reclusão e 120 (cento e vinte) dias-multa, mantido o regime fechado. (HC n. 150.647/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 19/10/2011.)
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