JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
26/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/09/2011, p. 26/09/2011

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I, II E V, DO CP). TRÊS CAUSAS DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO COM FUNDAMENTO, APENAS, NO NÚMERO DE MAJORANTES. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 443/STJ). PEDIDO DE EXTENSÃO DA CONCESSÃO DA ORDEM A CORRÉU. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA EM MOTIVOS DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. POSSIBILIDADE (ART. 580 DO CPP). 1. Segundo entendimento sumulado nesta Corte Superior de Justiça, o aumento da pena no crime de roubo, na terceira fase de dosimetria da pena, exige motivação concreta, não sendo suficiente para a exasperação apenas a indicação do número de majorantes (Súmula 443/STJ). 2. Evidenciada que a concessão deste writ não se vincula a motivos de caráter exclusivamente pessoal, limitando-se a afastar o entendimento de que o número de majorantes, por si só, não justifica o aumento da pena em fração superior a 1/3, o corréu faz jus à extensão dos efeitos desta decisão, nos moldes do art. 580 do Código de Processo Penal. 3. Ordem concedida para reduzir à fração mínima a majoração da pena, em razão das causas de aumento, com extensão ao corréu, nos termos do art. 580 Código Penal, ficando redimensionadas as penas nos termos do voto. (HC n. 147.298/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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