JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
01/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/08/2011, p. 01/09/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. CONCEITOS DISTINTOS. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. NÃO-OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECONHECIMENTO DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. AUMENTO DA PENA ACIMA DA RAZÃO MÍNIMA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. MERA UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO MATEMÁTICO (OBJETIVO). IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 443/STJ. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Nada impede que, singularmente apreciadas, sejam levadas em consideração duas condenações transitadas em julgado: a primeira, como maus antecedentes, com influência na fixação da pena-base, e a segunda, como reincidência, com acréscimo na segunda fase do cálculo penal. O que não se admite, sob pena de bis in idem, é a valoração de um mesmo fato em momentos diversos da fixação da pena. 2. A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de exasperação da punição em percentual acima do mínimo legal previsto, exceto quando constatada a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação, o que não ocorrera na espécie. 3. Súmula n.º 443/STJ: "[o] aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". A ausência de motivação concreta, com mera utilização de critério matemático (objetivo) para o aumento da pena acima da razão mínima, portanto, é ilegal. 4. Ordem parcialmente concedida a fim de, mantida a condenação, reduzir a pena imposta ao Paciente para 08 (oito) anos de reclusão. (HC n. 125.807/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 1/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/09/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. VALORAÇÃO EM MOMENTOS DISTINTOS. CAUSAS DE AUMENTO. MAJORAÇÃO. CRITÉRIO MATEMÁTICO. ILEGALIDADE. SÚMULA 443/STJ. 1. Segundo jurisprudência pacífica, se o réu possui duas condenações transitadas em…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 11/10/2011

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. ACRÉSCIMO FIXADO EM 1/2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. 1. No caso dos autos, não se verifica bis in idem na 3.º etapa da fixação da pena, ante a referência do texto da sentença à reincidência, pois o aumento de 1/2 no último momento da dosimetria foi justificado pelo concurso de agentes. O erro apontado pela impetração é uma impropriedade, não sendo motivo para o reconhecimento de nulidade. 2.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/09/2012

HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES. AUMENTO DA PENA ACIMA DO PERCENTUAL MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. MERA UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO MATEMÁTICO (OBJETIVO). IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 443/STJ. PENA RECLUSIVA SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO PARA O RÉU REINCIDENTE E INTERMEDIÁRIO PARA O CORRÉU PRIMÁRIO. POSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/09/2012

PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. 1. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ANTECEDENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES ANTERIORES DIVERSAS UTILIZADAS PARA AUMENTAR A PENA NAS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. 2. EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO NÚMERO DE MAJORANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 443 DO STJ. 3. REPRIMENDA FINAL EM PATAMAR INFERIOR A OITO …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/09/2012

HABEAS CORPUS. ROUBO. DUAS MAJORANTES. AUMENTO DA PENA DE 3/8 SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. CRITÉRIO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 443 DESTE STJ. COAÇÃO ILEGAL PATENTEADA. 1. É entendimento deste Tribunal que a presença de duas causas de especial aumento previstas no § 2º do art. 157 do CP pode exacerbar a pena acima do patamar mínimo de 1/3 quando as circunstâncias do caso concreto assim autorizem. 2. Verificando-se que a Corte de origem manteve a fração de 3/8 apen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.