JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
19/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 11/10/2011, p. 19/10/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. PENA SUPERIOR A 18 ANOS DE RECLUSÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Condenado o paciente à pena privativa de liberdade superior a 18 (dezoito) anos de reclusão, não há que se falar em coação ilegal quando o tempo para apreciação e julgamento de sua apelação criminal não apresenta delonga excessiva em seu trâmite perante o Tribunal de origem (recurso interposto em 19/7/2010). 3. Ordem denegada. (HC n. 209.738/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 19/10/2011.)
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