- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 09/11/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEMORA NO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. 1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre de soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2. Hipótese em que dado o tempo em que o recurso foi interposto e o período em que os autos aguardam julgamento, não se afigura desarrazoado o prazo para o processamento do recurso em sentido estrito. 3.Ordem denegada, com recomendação ao Tribunal de origem que adote providências no sentido de agilizar o exame do recurso em sentido estrito. (HC n. 212.186/PA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 9/11/2011.)
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