JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
19/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/10/2011, p. 19/10/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. INDISPENSÁVEL. 1. A ausência de juntada dos originais da petição de recurso protocolizado via fac-símile, em até 5 (cinco) dias da data do encerramento do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800/99, obsta o conhecimento da irresignação. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.301.468/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 19/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DOCUMENTO ORIGINAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de recurso interposto via fac-símile quando o original da petição não é juntado aos autos dentro do prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 9.800/99. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.179.546/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 23/11…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 25/10/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE. PRAZO PARA JUNTADA DOS ORIGINAIS. LEI N. 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE. - Inobservado o prazo legal de cinco dias para apresentação dos originais, estabelecido pelo art. 2º da Lei n. 9.800/1999, resta configurada a intempestividade, impondo-se o não conhecimento do recurso. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.396.068…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 31/08/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ENVIADO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL NÃO APRESENTADO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 2º DA LEI Nº 9.800/99. O art. 2º da Lei nº 9.800/99 estabelece que os originais devem ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término. No caso, não obstante o recurso tenha sido interposto dentro do prazo legal via fac-símile, os originais não fo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 04/10/2011

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR FAC-SÍMILE. ORIGINAIS PROTOCOLADOS A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 2º DA LEI 9.800/99. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os originais da petição recursal interposta via fac-símile devem ser protocolados em juízo em até 5 (cinco) dias da data final do prazo do respectivo recurso, sob pena de intempestividade. Inteligência do art. 2º, caput, da Lei 9.800/1999. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. INTEMPESTIVIDADE. 1. A juntada dos originais da petição de recurso protocolizado via fac-símile após transcorridos 5 (cinco) dias da data do encerramento do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800/99, obsta o conhecimento da irresignação. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.151/BA, relator Ministro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.