Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DOCUMENTO ORIGINAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de recurso interposto via fac-símile quando o original da petição não é juntado aos autos dentro do prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 9.800/99. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.179.546/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 23/11…