JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
03/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 03/11/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE. PRAZO PARA JUNTADA DOS ORIGINAIS. LEI N. 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE. - Inobservado o prazo legal de cinco dias para apresentação dos originais, estabelecido pelo art. 2º da Lei n. 9.800/1999, resta configurada a intempestividade, impondo-se o não conhecimento do recurso. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.396.068/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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