JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
17/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/10/2011, p. 17/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525 DO CPC. FORMAÇÃO. PEÇAS FACULTATIVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. As razões recursais não combatem a asseverada perda do objeto do Agravo de Instrumento, em face da prolação de sentença que julgou definitivamente a lide. Incidência da Súmula 283/STF. 3. A análise da alegada deficiência do instrumento por falta de peças supostamente essenciais à compreensão da controvérsia esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.276.824/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
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