- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 10/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 10/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA (ART. 544, § 1º, DO CPC) . AUSÊNCIA DA CÓPIA INTEGRAL DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXTRAVIO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cumpre ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento de agravo à luz do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento. Precedentes. 2. Na hipótese, não se verificou o traslado, na íntegra, do inteiro teor do aresto vergastado, o que impede a exata compreensão da controvérsia. A deficiência na formação do agravo de instrumento justifica seu não conhecimento. 3. A alegação referente ao extravio da peça no Tribunal de origem não procede quando ausente qualquer comprovação do fato. Precedente. 4. O momento ideal para a formação do instrumento de agravo é quando da sua interposição no Tribunal de origem, posto ser inviável sanar as omissões via diligência ou com a juntada extemporânea das peças ausentes, ante a ocorrência da preclusão consumativa. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.365.635/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 10/11/2011.)
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