JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 22/11/2011, p. 19/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser imprescindível para a correta formação do agravo de instrumento a cópia do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, por integrar e complementar o acórdão embargado. 2. Mesmo que superada tal deficiência, interposto recurso especial por negativa de vigência ao art. 535 do CPC, impossível será o exame da alegada violação, pela ausência dos fundamentos expostos pelo Tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.382.954/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 19/12/2011.)
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