JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
17/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/10/2011, p. 17/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR AGRAVADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. Não há interesse recursal do agravado em interpor recurso especial contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento, ainda que a fundamentação lhe tenha sido desfavorável, uma vez que a coisa julgada não alcança os motivos e fundamentos da decisão (art. 469, CPC). 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 871.469/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 17/11/2011.)
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