Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/09/2011
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 469 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO NÃO ALCANÇADA PELA COISA JULGADA MATERIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. A violação ao art. 535 do CPC não está configurada, uma vez que o Tribunal de origem pronunciou-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, sendo certo que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, sempre que os fu…