Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR AGRAVADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. Não há interesse recursal do agravado em interpor recurso especial contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento, ainda que a fundamentação lhe tenha sido desfavorável, uma vez que a coisa julgada não alcança os motivos e fundamentos da decisão (art. 469, CPC). 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 871.469/SP, relator Min…