- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 03/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/10/2011, p. 03/11/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA E DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. O redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, dispõe que as penas poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: ser primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa. 2. Verificado que o paciente é reincidente e se dedica à atividade criminosa, é inviável o reconhecimento da minorante, pois não atende aos requistos previstos no mencionado diploma, conclusão que não pode ser alterada na via eleita, por demandar exame das provas. 3. Ordem denegada. (HC n. 140.637/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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