- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/05/2012, p. 15/06/2012
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O indeferimento da produção de prova pericial não configura, por si só, cerceamento de defesa, quando o Tribunal a quo declara a presença de elementos probatórios suficientes para a formação do seu convencimento, considerando adequadamente instruído o feito. 2. É defesa, em sede de recurso especial, a análise quanto à necessidade de produção de prova pericial, haja vista demandar a incursão nos elementos fático-probatórios dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RCDESP no AREsp n. 33.798/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 15/6/2012.)
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