JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
20/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/10/2011, p. 20/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC. RESP 1.111.175/SP. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 10.6.2009, julgou o REsp 1.111.175/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, submetido ao Colegiado pelo regime da Lei n. 11.672/08 (Lei dos Recursos Repetitivos), que introduziu o art. 543-C do CPC, decidiu pela legalidade da incidência da Taxa Selic para fins tributários. 2. É assente nesta Corte que, em caso de agravo regimental interposto em face de decisão submetida ao rito do art. 543-C, deve ser aplicada multa fundada no art. 557, § 2º, do CPC. Agravo regimental improvido, e aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no AREsp n. 32.546/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 20/10/2011.)
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