JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
04/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/02/2010, p. 04/03/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. É legítima a aplicação da taxa Selic na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária. 2. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.111.175/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.173.965/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
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