- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 01/07/2010
TRIBUTÁRIO - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA - REsp 1.111.189/SP - ART. 543-C DO CPC - AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - MULTA PROCESSUAL. 1. Esta Corte já pacificou o entendimento sobre o cabimento da utilização da Taxa Selic como índice de juros moratórios no Estado de São Paulo, segundo o rito estabelecido no art. 543-C do CPC e na Resolução STJ 8/08, no julgamento do REsp 1.111.189/SP. 2. Agravo regimental em ataque ao mérito de decisão proferida com base no art. 543-C do CPC a que se nega provimento, com aplicação de multa no percentual de 10% sobre o valor da causa (Questão de ordem apreciada em 25/03/2009 pela Primeira Seção, no REsp 1.025.220/RS). 3. Agravo regimental não provido com aplicação de multa de 10% sobre o valor da causa. (AgRg no REsp n. 1.185.912/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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