JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 13/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. 1. Afigura-se prematuro o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que estes tenham sido opostos pela parte contrária, nos termos do verbete nº 418 da Súmula desta Corte: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.364.523/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
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