Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO QUANDO PENDENTE O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMATURIDADE. INEXISTÊNCIA DE REITERAÇÃO DO RECURSO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418 DO STJ. 1. Tem-se por intempestivo, se não houver ratificação posterior, o recurso especial ofertado antes do julgamento dos embargos de declaração. Tal posicionamento independe se no julgamento dos aclaratórios ocorreu, o…