JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
11/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 11/10/2011, p. 11/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEFERIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que o artigo 112 da Lei de Execução Penal, após a alteração trazida pela Lei nº 10.792/2003, não mais exige a submissão do apenado ao exame criminológico para a concessão de benefícios. 2. Todavia, o Juiz da execução, ou mesmo o Tribunal de Justiça, de forma fundamentada, pode determinar, diante das peculiaridades do caso, a realização do aludido exame para a formação do seu convencimento, nos termos da Súmula nº 439/STJ. 3. Diante desse contexto, uma vez realizado o exame criminológico, nada obsta que seja levado em consideração na análise do requisito subjetivo do apenado, tal como feito pelo Juiz da execução no caso dos autos. 4. Assim, não há que se falar em necessidade de reexame de provas, a incidir o óbice da Súmula nº 7/STJ, tendo em vista que o Ministro Relator, ao dar provimento ao recurso especial, apenas entendeu como fundamentada a decisão do Juiz da execução que, com base no exame criminológico desfavorável, indeferiu o pedido de livramento condicional formulado pelo apenado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.156.057/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 11/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. DETERMINAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que o artigo 112 da Lei de Execução Penal, após a alteração trazida pela Lei nº 10.792/2003, não mais exige a submissão do apenado ao exame criminológico para a concessão de benefícios. 2. T…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. MÉRITO DO CONDENADO. ELEMENTO SUBJETIVO. DISPENSA DO EXAME CRIMINOLÓGICO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. IMPOSIÇÃO DO EXAME SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO QUE SE MANTEM PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. De acordo com as alterações trazidas pela Lei n.º 10.792/03, o exame criminológico deixa de ser requisito obrigatório para a concessão de livramento condicional, pode…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/02/2012

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FEITURA DO EXAME CRIMINOLÓGICO. LAUDO DESFAVORÁVEL. INDEFERIMENTO DA BENESSE. MANTENÇA DO DECISUM PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. De acordo com as alterações trazidas pela Lei n.º 10.792/03, em especial referentes ao artigo 112 da Lei n.º 7.210/84, o exame criminológico deixa de ser requisito obrigatório para o livramento condicional, podendo, todavia, ser determinado de m…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 19/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. ART. 112 DA LEP COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.792/2003. REQUISITO SUBJETIVO. LAUDO TÉCNICO DESFAVORÁVEL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. 1. Na linha da jurisprudência pacífica desta Corte, não obstante a nova redação do art. 112 da Lei de Execução Penal não mais exija o exame criminológico, esse pode ser realizado se o Juízo da Execução, diante das pe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 07/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. DETERMINAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que o art. 112 da Lei de Execução Penal, após a alteração trazida pela Lei n. 10.792/2003, não mais exige a submissão do apenado ao exame criminológico para a concessão de benefícios. 2. Todavia, o Juiz da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.