- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 26/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 26/10/2011
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRÉVIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. FLUIDEZ DO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL APÓS O PRAZO DE SUSPENSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. INÉRCIA DO FISCO. SÚMULA 7/STJ. 1. Da leitura do acórdão recorrido, observa-se que a Corte de origem não se manifestou sobre a "prévia suspensão da execução por 1 ano", bem como nada asseverou quanto ao quinquênio prescricional fluir após o prazo de suspensão, o que deixa evidente a falta de prequestionamento da tese levantada. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF. 2. O único juízo de valor emitido pelo Tribunal a quo limitou-se a concluir pela prescrição ante a nítida inércia do Fisco, conclusão esta cuja modificação demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 44.484/RR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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