- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 25/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 25/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM JULGAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C. MULTA. AFASTAMENTO. 1. Hipótese em que se negou provimento ao Agravo Regimental tendo em vista o entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos, no sentido de que a Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC, ou nos arts. 11 e 15 da LEF, não se configurando violação ao art. 620 do CPC, uma vez que a execução é feita no interesse do credor (art. 612 do referido diploma legal). 2. A Turma desproveu o apelo com base em fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 3. Entretanto, o precedente repetitivo citado (REsp. 1.090.898/SP) analisou a questão sob o enfoque da substituição de bem já penhorado, e não quanto à nomeação originária à penhora, como no caso dos autos. 4. Em que pese o referido julgado ser integralmente aplicável in casu, não deve incidir a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, uma vez que tal procedimento há de ser adotado quando os contornos fáticos e jurídicos da hipótese em análise são análogos àqueles submetidos ao julgamento sob o rito do art. 543-C do CPC. 5. Sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional em Recurso Especial, ainda que para viabilizar a interposição de Recurso Extraordinário. 6. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, para afastar a multa aplicada com base no art. 557, § 2º, do CPC. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.402.307/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 25/10/2011.)
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