JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
21/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/10/2011, p. 21/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Foi consignado na decisão agravada que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o banco depositário possui legitimidade passiva para responder pelas ações que visam a atualização das cadernetas de poupança pelo índice inflacionário expurgado pelos planos econômicos, bem como de que a prescrição aplicável ao caso é a vintenária. 2. Incidência do óbice contido no verbete sumular 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 3. Agravo não provido. (AgRg no Ag n. 1.278.398/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 21/10/2011.)
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