JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
21/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/10/2011, p. 21/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE. ESPOSA E MÃE. BANCÁRIA. LATROCÍNIO. DANOS MORAIS PELO EMPREGADOR. CONDENAÇÃO. EXCESSO NÃO DEMONSTRADO. VALOR MANTIDO. 1. No recurso especial, somente se admite a revisão da indenização por danos morais quando se revelarem ínfimos ou exacerbados. Precedentes. 2. Em se tratando de condenação por morte de esposa e mãe, não é excessivo o valor de R$ 200.000,00, tendo em vista ser inferior ao equivalente a 500 salários mínimos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.306.964/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 21/10/2011.)
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