JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
21/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/10/2011, p. 21/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CÓPIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. SUPRIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A cópia do comprovante do pagamento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos é peça essencial à verificação da regularidade do recurso especial e deve ser colacionada aos autos no momento da interposição do agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento, não comportando suprimento posterior. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.360.006/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 21/10/2011.)
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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVANTE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO. CÓPIA. TRASLADO. AUSÊNCIA. PEÇA ESSENCIAL. 1. Cabe ao agravante a correta formação do agravo de instrumento sob pena de não conhecimento do recurso. Precedentes. 2. A cópia do comprovante do pagamento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos, apesar de não constar no rol das peças obrigatórias enumeradas no artigo 544, § 1º, do CPC, constitui, por entendiment…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA. NÃO JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. É ônus da agravante zelar pela correta formação do instrumento, e, dessa forma, compete a ela trasladar as peças obrigatórias e as necessárias à exata compreensão da controvérsia no momento de interposição do recurso, não se admitindo juntada posterior em face da preclusão consumativa. 2. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 01/10/2013

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL. Os comprovantes de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos são peças indispensáveis para a verificação da regularidade do recurso especial; a juntada extemporânea da prova é ineficaz. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.369.278/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 8/10/2013.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO TRASLADO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DO RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. 1. É pacífico no STJ o entendimento de que a juntada de cópia do comprovante de pagamento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos é peça essencial para que se conheça do Agravo de Instrumento. A apresentação extemporânea é incabível, ante a preclusão consumativa. 2. In casu, os a…

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