- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 21/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/10/2011, p. 21/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CÓPIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. SUPRIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A cópia do comprovante do pagamento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos é peça essencial à verificação da regularidade do recurso especial e deve ser colacionada aos autos no momento da interposição do agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento, não comportando suprimento posterior. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.360.006/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 21/10/2011.)
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