JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
02/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 02/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVANTE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO. CÓPIA. TRASLADO. AUSÊNCIA. PEÇA ESSENCIAL. 1. Cabe ao agravante a correta formação do agravo de instrumento sob pena de não conhecimento do recurso. Precedentes. 2. A cópia do comprovante do pagamento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos, apesar de não constar no rol das peças obrigatórias enumeradas no artigo 544, § 1º, do CPC, constitui, por entendimento consolidado nesta Corte, peça essencial ao conhecimento do agravo de instrumento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.380.060/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
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