Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CÓPIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. SUPRIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A cópia do comprovante do pagamento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos é peça essencial à verificação da regularidade do recurso especial e deve ser colacionada aos autos no momento da interposição d…