JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
05/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/08/2011, p. 05/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. SUPRIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. 1. O comprovante do pagamento do porte de remessa e retorno é peça essencial à verificação da regularidade do recurso especial e deve ser colacionado aos autos no momento da interposição do agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento, não comportando suprimento posterior. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.189.739/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 5/8/2011.)
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