JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
11/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/10/2011, p. 11/11/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO ESCRITO. REVISÃO DO PERCENTUAL E DA BASE DE CÁLCULO. ÓBICES DAS SÚMULAS 05 E 07/STJ. 1 - Ação de cobrança de honorários advocatícios pactuados em contrato escrito de prestação de serviços profissionais. 2 - Definição pelas instâncias de origem, interpretando as cláusulas contratuais, do percentual da verba honorária e da sua base de cálculo, consistente na vantagem econômica obtida pelo cliente. 3 - Inviabilidade de revisão dessas conclusões em sede de recurso especial, em face dos óbices das súmulas 05 e 07/STJ. 4 - Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.264.979/MT, relator Ministro Sidnei Beneti, relator para acórdão Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 11/11/2011.)
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