- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO. 1. Não é cabível agravo interno contra decisão que determina sobrestamento do recurso em razão do reconhecimento da repercussão geral do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. No caso dos autos, correta a determinação de sobrestamento, tendo em vista a aderência da pretensão com o tema a ser definido pelo Supremo Tribunal no RE 1.101.937/SP; e, em razão da unirrecorribilidade, somente após o juízo de conformação pelo órgão julgador a quo, o recurso especial deverá ser encaminhado a este Tribunal para análise das demais questões, caso não restem prejudicadas. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.839.392/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 11/12/2020.)
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