JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
28/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/10/2011, p. 28/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DIVIDENDOS. CUMULAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte considera possível a cumulação da indenização relativa aos juros sobre capital próprio com os dividendos, já que também decorrentes do direito de subscrição complementar das ações, devendo ser pagos nas mesmas condições e nos exercícios em que a eles fizeram jus os acionistas, nos termos do Estatuto da Companhia e do disposto no art. 202, da Lei 6.404/76 (REsp 1.112.717/RS, relator Ministro Massami Uyeda, DJ 11/12/2009). 2. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária" (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 34.136/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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