JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
09/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/05/2011, p. 09/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CUMULAÇÃO COM DIVIDENDOS. POSSIBILIDADE. 1. A 2ª Seção do STJ entendeu ser possível a cumulação da indenização relativa aos juros sobre o capital próprio com os dividendos, já que também decorrentes do direito de subscrição complementar das ações, devendo ser pagos nas mesmas condições e nos exercícios em que a eles fizeram jus os acionistas, nos termos Estatuto da Companhia e do disposto no art. 202, da Lei 6.404/76 (REsp. 1112717/RS, relator Ministro MASSAMI UYEDA, DJ 11.12.2009). 2. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no Ag n. 1.015.101/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 9/5/2011.)
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