- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 28/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/10/2011, p. 28/10/2011
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALECIMENTO DE LITISCONSORTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Com o trânsito em julgado da decisão, convalidam-se todas as eventuais nulidades existentes antes dela, devendo a parte, socorre-se de ação rescisória para pleitear sua declaração. 2. O art. 265, I do CPC encontra limites na disciplina de nulidade de atos processuais e deve ser coibida a manobra processual, com visão torta e fragmentada do ordenamento jurídico pátrio, que desprestigia o senso comum e a distribuição de Justiça. Outrossim, não há nulidade sem prejuízo. 3. Na hipótese, os interesses do espólio e de seus sucessores, em nenhum momento, ficaram sem representação, haja vista o litisconsórcio existente, na ação de cobrança, entre o falecido e seu filho José Renato, ambos representados pelos mesmos advogados. Consequentemente, não houve prejuízo a autorizar a declaração de nulidade pretendida. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 885.329/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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