- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 16/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 16/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PRECLUSÃO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis apenas e tão somente para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado, acerca de tema sobre o qual o Tribunal deveria ter-se manifestado. 2. A omissão suscitada pelo embargante diz respeito à questão levantada em contraminuta ao agravo contra decisão denegatória de recurso especial, e não ao acórdão ora embargado, de sorte que se encontra preclusa a discussão quanto ao tópico, na medida em que não é admissível a oposição dos aclaratórios para integrar decisão diversa daquela contestada. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.236.354/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 16/2/2012.)
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