JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
25/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 25/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIFERENÇAS RELATIVAS AO REAJUSTE DE 3,17%. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE. REMUNERAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO. PRECEDENTES. - Esta Corte tem entendimento pacífico de que, quanto à base de cálculo do percentual de 3,17%, tal índice deve incidir sobre o total da remuneração, e não apenas sobre o vencimento básico. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.262.847/CE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 25/10/2011.)
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