- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 21/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 21/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17% SOBRE OS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte considera que o percentual de 3,17% apresenta como base de cálculo o vencimento-básico acrescido das vantagens de caráter permanente que integram a remuneração do servidor, excluídas aquelas parcelas que tenham o vencimento-básico como base de cálculo, a fim de se evitar bis in idem. 2. O Tribunal de origem consolidou o montante devido pela União, por ocasião do julgamento dos embargos à execução, com base no conjunto de provas acostadas aos autos. 3. Desconstituir o tecido decisório erigido pelo aresto impugnado, em relação ao montante da execução obtida por meio de cálculos apresentados pelo contador, requer o revolvimento de matéria fática, motivo pelo qual não pode ser acolhido no âmbito do recurso especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 135.873/AL, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 21/8/2012.)
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