JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
21/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 21/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17% SOBRE OS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte considera que o percentual de 3,17% apresenta como base de cálculo o vencimento-básico acrescido das vantagens de caráter permanente que integram a remuneração do servidor, excluídas aquelas parcelas que tenham o vencimento-básico como base de cálculo, a fim de se evitar bis in idem. 2. O Tribunal de origem consolidou o montante devido pela União, por ocasião do julgamento dos embargos à execução, com base no conjunto de provas acostadas aos autos. 3. Desconstituir o tecido decisório erigido pelo aresto impugnado, em relação ao montante da execução obtida por meio de cálculos apresentados pelo contador, requer o revolvimento de matéria fática, motivo pelo qual não pode ser acolhido no âmbito do recurso especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 135.873/AL, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 21/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 02/04/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. BASE DE INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. ADEQUAÇÃO. 1. Esta Corte Superior considera que o percentual de 3,17% apresenta como base de cálculo o vencimento-básico acrescido das vantagens de caráter permanente que integram a remuneração do servidor, incluídas as parcelas decorrentes do exercício de funções gratificadas ou cargos em comissão,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/05/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Esta Corte tem entendimento pacífico de que, quanto à base de cálculo do percentual de 3,17%, tal índice deve incidir sobre o total da remuneração, e não apenas sobre o vencimento básico (AgRg no Ag 1.394.398/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 23/2/12). 2. Agravo regimental…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/11/2013

ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 3,17%. EFETIVA INCORPORAÇÃO DO REFERIDO PERCENTUAL. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. MP 2.150-39/2001. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. EXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. A atual jurisprudência do STJ é no sentido de que o pagamento do resíduo de 3,17%, nos casos em que ocorreu a reestruturação da carreira, somente é devido até a efetiva reorganização, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n. 2.225/2001, não havendo violação da coisa julgada, quan…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/12/2018

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 3,17%. RECOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PELO REAJUSTE DE 28,86% E DOS ANUÊNIOS. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86% QUE SE ENCONTRA ALBERGADO NA BASE DE CÁLCULO DO REAJUSTE DE 3,17%. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior consolidou entend…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/12/2012

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3, 17%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BASE DE INCIDÊNCIA. VENCIMENTOS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA. AUDITOR DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O índice de 3,17% deve incidir não somente sobre o vencimento básico do servidor, mas também sobre a vantagem paga pelo exercício de cargo em comissão e de função gratificada, bem como sobre as vantagens pessoais incorporadas a tal título, por se cuidar de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.