- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012
ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF. REAJUSTE DE 3,17%. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. Esta Corte tem entendimento pacífico no sentido de que, quanto à base de cálculo do percentual de 3,17%, tal índice deve incidir sobre o total da remuneração, e não apenas sobre o vencimento básico. Precedentes. Mesmo entendimento da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.259.568/AL, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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