- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 08/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/10/2010, p. 08/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 3,17%. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. AUSÊNCIA DA PROVA DE INCORPORAÇÃO DO ÍNDICE. REVOLVIMENTO DO QUADRO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem limitado os efeitos patrimoniais da concessão do resíduo de 3,17% à data em que se deu a reestruturação ou reorganização de cargos e carreiras, por determinação dos arts. 9º e 10 da MP nº 2.225-45/2001. Todavia, no presente caso, não restou provado pela recorrente que, de fato, o referido reajuste teria sido incorporado na remuneração dos ora recorridos, tampouco há nos autos informação oficial de reestruturação da carreira à qual pertencem. 2. Quanto à base de cálculo do percentual de 3,17%, é pacífico que tal índice deve incidir sobre o total da remuneração e não apenas sobre o vencimento básico. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 998.764/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
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