JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
28/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 20/10/2011, p. 28/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - Intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 10 (dez) dias, a teor do disposto nos arts. 188, 557, §1º, do CPC e 258 do RISTJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 37.554/BA, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 18/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. - É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste STJ. - Hipótese em que o recurso é intempestivo, ainda que contado em dobro o prazo, por força do art. 188 do CPC. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.271.909/BA, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, ju…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 25/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/90, e 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 187.154/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)

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