Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 18/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. - É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste STJ. - Hipótese em que o recurso é intempestivo, ainda que contado em dobro o prazo, por força do art. 188 do CPC. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.271.909/BA, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, ju…