JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 544, § 4º, INCISO I, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, a leitura dos autos revela que o agravante não impugnou o fundamento da decisão de admissibilidade do especial, segundo o qual o acórdão impugnado está em consonância com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 2. Dessa forma, com razão a decisão impugnada, que não conheceu do agravo em recurso especial com base no artigo 544, § 4º, inciso I, do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 180.911/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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