JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 544, § 4º, INCISO I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO PODE SER CONHECIDO. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o Tribunal de origem não usurpa competência do STJ ao adentrar no mérito do recurso especial ainda no juízo de admissibilidade. 2. O agravo em recurso especial não pode ser conhecido, pois não afastou o fundamento da decisão do Tribunal a quo - segundo o qual incide no caso concreto o óbice da Súmula 7/STJ - que ocasionou a não admissão do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 54.939/AP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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