- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 544, § 4º, INCISO I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO PODE SER CONHECIDO. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o Tribunal de origem não usurpa competência do STJ ao adentrar no mérito do recurso especial ainda no juízo de admissibilidade. 2. O agravo em recurso especial não pode ser conhecido, pois não afastou o fundamento da decisão do Tribunal a quo - segundo o qual incide no caso concreto o óbice da Súmula 7/STJ - que ocasionou a não admissão do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 54.939/AP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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