- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 13/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 13/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO TRATAM DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE SUPERIOR E ART. 544, § 4º, INC. I, CPC. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão da instância ordinária que negou admissibilidade a recurso especial com base nos seguintes argumentos: (i) incompetência do STJ para analisar matéria constitucional, (ii) aplicação da Súmula n. 83 desta Corte Superior e (iii) incidência da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 2. Nas razões de agravo, a parte agravante não combateu todos os motivos que ensejaram a negativa de seguimento ao recurso especial (decisão agravada): não discutiu a incompetência do STJ para analisar matéria constitucional, tendo, inclusive, reiterado trechos do especial em que discute claramente violação a preceitos constitucionais. 3. Incidem, no caso, a Súmula n. 182 desta Corte Superior (por analogia), segundo a qual "[é] inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" e o art. 544, § 4º, inc. I, segunda parte, do CPC. 4. Não socorre à parte interessada o combate dos fundamentos da decisão da origem agora, por ocasião de interposição do regimental, a teor da preclusão consumativa. Para combate a aplicação da Súmula n. 182 do STJ ao agravo interposto contra decisão da origem que negou admissibilidade a recurso especial só pode a parte demonstrar que, nas razões deste agravo, efetuou corretamente o combate, o que não ocorreu na espécie. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 31.368/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 13/12/2011.)
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